TSE ANULA MULTA ELEITORAL DE R$ 53 MIL CONTRA PREFEITO ADAILDO MELO APLICADA DURANTE CAMPANHA DE 2024

  • 26/04/2025

TSE ANULA MULTA ELEITORAL DE R$ 53 MIL CONTRA PREFEITO ADAILDO MELO APLICADA DURANTE CAMPANHA DE 2024

Decisão reconhece vício processual e reverte julgamento do TRE-AM, que havia mantido a penalidade. Caso representa nova derrota para o ex-candidato Mardson Oliveira.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, nesta sexta-feira (25), a multa de R$ 53.205,00 que havia sido aplicada ao atual prefeito de Guajará/AM, Adaildo da Costa Melo Filho, durante as eleições municipais de 2024. A penalidade foi imposta originalmente pelo juízo da 45ª Zona Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Agora, porém, a Corte Superior reconheceu vício de origem na representação eleitoral, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

A representação que deu origem à multa foi ajuizada em 30 de julho de 2024 pelo Partido Progressistas (PP). Ocorre que, como foi sustentado pela defesa desde o início, o partido já estava formalmente coligado à época da ação, o que retira sua legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral. A tentativa de “emendar” esse vício processual com a substituição do polo ativo pela coligação “A Força do Povo”, feita tardiamente na fase recursal, foi considerada indevida pelo TSE.

Contudo, o TSE entendeu que o partido autor da ação, por estar coligado desde antes da propositura, não possuía legitimidade para propor a representação de forma autônoma. Ainda que posteriormente tenha sido requerido, em grau de recurso, que a coligação substituísse o partido no polo ativo, o pedido foi considerado intempestivo, pois feito após a sentença.

A sucessão processual voluntária só é admitida antes de estabelecida a relação processual triangular. No caso concreto, a tentativa de regularização ocorreu apenas na fase recursal, o que não é admitido pela jurisprudência do TSE, fundamentou o ministro relator em sua decisão.

A defesa técnica de Adaildo Melo foi conduzida pelo advogado Lucas Barroso, que teve atuação decisiva na reversão do caso. Com abordagem minuciosa e sólida fundamentação jurídica, o advogado sustentou a tese de ilegitimidade ativa do partido autor da ação, demonstrando que este, ao ajuizar a demanda de forma isolada, contrariou frontalmente o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 9.504/1997 e na jurisprudência consolidada do próprio TSE.

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foi convergente com os argumentos da defesa, posicionando-se pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa e pela consequente extinção do processo, sem análise de mérito.

A decisão do TSE representa não apenas a reversão de uma penalidade indevidamente mantida pelo TRE-AM, mas também mais uma derrota jurídica para o ex-candidato Mardson Oliveira, principal adversário de Adaildo Melo no pleito de 2024. Com a anulação da multa, o TSE encerra o litígio, reconhecendo que a representação nasceu viciada e jamais poderia ter prosperado.

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